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Você sabia ? A Receita Federal vai fiscalizar as contas bancárias de pessoas Físicas e Jurídicas

28/02/2023

Em razão do Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) nº 50, de 7 de abril de 2022, a Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas.

Os impactos dessa mudança serão significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral. De acordo com o texto, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.

Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. Isto significa dizer que todos os dados de cartão de débito e crédito, pix e depósitos serão conciliados com as emissões de notas fiscais, e devem estar atrelados à emissão de NF.

O fisco fácil fará aviso amigável para regularização, informando qual a diferença entre o valor recebido, o valor de notas emitidas e o valor tributado, podendo, inclusive, já aplicar as multas que constam na legislação. Uma das sanções previstas nos casos de não emissão intencional é multa corresponde a 75% do valor da nota omitida. Já a emissão com informações erradas corresponde a 20% de seu valor. Além de serem cumulativas, as infrações são compostas de juros que elevam ainda mais a quantia devida.

Quer saber mais sobre essa mudança? Conte com os nossos serviços.

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